Feam estabelece procedimento para envio de documentação de barragens

Empresas que possuem barragens em Minas Gerais deverão apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), até o dia 1º de setembro de 2019, o relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e a Declaração de Condição de Estabilidade do empreendimento, conforme estabelecido na Política Estadual de Segurança de Barragem (PESB). Para o ano de 2019, de acordo com a legislação estadual de processo administrativo (Lei 14.184/ 2002), uma vez que o prazo final cairá no domingo, tal obrigação poderá ser cumprida até o dia 2 de setembro.

A documentação deve ser entregue em meio físico, à sede da Feam, na Rodovia João Paulo II, nº 4143, Prédio Minas, 1° andar, Bairro Serra Verde, CEP 31630-900, Belo Horizonte, Minas Gerais. Os telefones para esclarecimento de dúvidas são (31) 3915.1442 ou (31) 3915.1105. Os dados também devem ser informados em meio digital, por meio do formulário disponível na página da Feam  


 As normas sobre o envio das informações foram definidas pela Resolução Conjunta da Feam e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) nº 2833, publicada no Jornal Minas Gerais no dia 27 de agosto de 2019. O relatório resultante da ART, acompanhado da documentação dos profissionais responsáveis, juntamente com a respectiva Declaração de Condição de Estabilidade da barragem deverão ser disponibilizados no local do empreendimento para consulta da fiscalização.
 
Clique aqui para acessar a Resolução Conjunta da Feam/Semad nº 2833


Clique aqui para acessar a Nota Técnica com informações sobre a entrega da documentação.

Emerson Gomes

Ascom/Sisema

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