Estabelece procedimento a ser seguido para o envio dos Relatórios resultantes das Auditorias Técnicas de Segurança de Barragens e Declaração de Condição de Estabilidade da barragem no ano de 2019.
Empresas que possuem barragens em Minas Gerais deverão apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), até o dia 1º de setembro de 2019, o relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e a Declaração de Condição de Estabilidade do empreendimento, conforme estabelecido na Política Estadual de Segurança de Barragem (PESB). Para o ano de 2019, de acordo com a legislação estadual de processo administrativo (Lei 14.184/ 2002), uma vez que o prazo final cairá no domingo, tal obrigação poderá ser cumprida até o dia 2 de setembro.